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Jurisprudência


TJSC 2010.055297-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LAPSO TEMPORAL E POSSE ININTERRUPTA NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO POR FALTA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para a caracterização da prescrição aquisitiva capaz de dar azo à usucapião extraordinária, faz-se necessário que o interessado, com animus domini (posse plena ou absoluta), detenha a posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa por um prazo não inferior a vinte anos, conforme o disposto no art. 550 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso. II - Não obtendo os autores êxito em comprovar o exercício da posse ininterrupta sobre o imóvel usucapiendo pelo lapso temporal acima mencionado, não merece guarida o pedido de declaração de aquisição da propriedade pela usucapião. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055297-1, de Urussanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Urussanga
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