TJSC 2010.055582-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COBRANÇA DEVIDA, DESDE QUE EFETIVAMENTE PACTUADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO ESCORREITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO DE FORMA A NÃO ULTRAPASSAR A DOAM DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IOF. COBRANÇA VIÁVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADES AFASTADAS. MORA EVIDENCIADA. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS NÃO COMPROVADO. ACOLHIMENTO DO RECLAMO NO PARTICULAR. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055582-9, de São Carlos, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COBRANÇA DEVIDA, DESDE QUE EFETIVAMENTE PACTUADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO ESCORREITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO DE FORMA A NÃO ULTRAPASSAR A DOAM DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IOF. COBRANÇA VIÁVEL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. EXIGÊNCIAS POSSÍVEIS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADES AFASTADAS. MORA EVIDENCIADA. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS NÃO COMPROVADO. ACOLHIMENTO DO RECLAMO NO PARTICULAR. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055582-9, de São Carlos, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
São Carlos
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