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Jurisprudência


TJSC 2010.055701-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA CONJUNTA ANULADA E PROCESSOS ANULADOS DESDE A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O CURADOR ESPECIAL. CABIMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ocorrendo a nomeação de curador especial para representar o réu citado por edital e exercendo o causídico competentemente suas funções, o direito à remuneração é indiscutível. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.055701-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).

Data do Julgamento : 13/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Concórdia
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