TJSC 2010.055714-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO CONTRA MARIDO/GENITOR. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL NOMEADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE TRANSITOU EM JULGADO. EXECUÇÃO QUE INICIA E SEGUE SEU REGULAR TRÂMITE. OPOSIÇÃO, PELO CURADOR ESPECIAL, DE EMBARGOS DE TERCEIRO, EM RELAÇÃO À MEAÇÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO. PROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO ENTRE A MEEIRA E OS EXEQUENTES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETO CONDENATÓRIO, ADEMAIS, QUE FOI CONFIRMADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO FOI ADMITIDO. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DE SUSPENSÃO. FEITO QUE JÁ SE ENCONTRA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO QUE SE REFERIU À PARTE DA ESPOSA DO EXECUTADO. NULIDADES. AUSÊNCIA. RÉU REVEL QUE RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. DEFESA DEVIDAMENTE PROMOVIDA PELA CURADORA ESPECIAL, COM A INTIMAÇÃO PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). As matérias já decididas em agravo de instrumento não podem ser novamente levantadas em sede de apelação. II - Suspensão da ação cível até decisão definitiva na esfera criminal, ademais, que é uma faculdade do julgador, o qual decidirá conforme as peculiaridades do caso concreto e o seu convencimento. III - Para que se vislumbre e se reconheça o interesse recursal, é necessário que o recorrente possa alcançar alguma utilidade ou proveito pelo provimento do recurso interposto (OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Ensaios sobre recursos e assuntos afins. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 67). Considerando que a decisão atacada atingiu os interesses das Exequentes e da meeira do Executado, não há interesse recursal deste. IV - Considerando que O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 322, parágrafo único), e tendo em vista que, quando o Executado foi encontrado, não havia mais possibilidade de defesa, não há prejuízo apto a nulificar o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055714-6, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO CONTRA MARIDO/GENITOR. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL NOMEADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE TRANSITOU EM JULGADO. EXECUÇÃO QUE INICIA E SEGUE SEU REGULAR TRÂMITE. OPOSIÇÃO, PELO CURADOR ESPECIAL, DE EMBARGOS DE TERCEIRO, EM RELAÇÃO À MEAÇÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO. PROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO ENTRE A MEEIRA E OS EXEQUENTES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETO CONDENATÓRIO, ADEMAIS, QUE FOI CONFIRMADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO FOI ADMITIDO. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DE SUSPENSÃO. FEITO QUE JÁ SE ENCONTRA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO QUE SE REFERIU À PARTE DA ESPOSA DO EXECUTADO. NULIDADES. AUSÊNCIA. RÉU REVEL QUE RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. DEFESA DEVIDAMENTE PROMOVIDA PELA CURADORA ESPECIAL, COM A INTIMAÇÃO PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE COM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). As matérias já decididas em agravo de instrumento não podem ser novamente levantadas em sede de apelação. II - Suspensão da ação cível até decisão definitiva na esfera criminal, ademais, que é uma faculdade do julgador, o qual decidirá conforme as peculiaridades do caso concreto e o seu convencimento. III - Para que se vislumbre e se reconheça o interesse recursal, é necessário que o recorrente possa alcançar alguma utilidade ou proveito pelo provimento do recurso interposto (OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Ensaios sobre recursos e assuntos afins. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 67). Considerando que a decisão atacada atingiu os interesses das Exequentes e da meeira do Executado, não há interesse recursal deste. IV - Considerando que O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 322, parágrafo único), e tendo em vista que, quando o Executado foi encontrado, não havia mais possibilidade de defesa, não há prejuízo apto a nulificar o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055714-6, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento
:
10/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Quilombo
Mostrar discussão