main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.056271-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. AUTORIZAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/12-TJ. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.056271-4, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 03-07-2013).

Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão