TJSC 2010.056553-8 (Acórdão)
COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO APELO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO DO APELANTE. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo à parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação. Não comprovada a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, é imprescindível a juntada do comprovante do recolhimento do preparo sob pena de deserção (art. 511 do CPC). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056553-8, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO APELO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO DO APELANTE. INÉRCIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na forma do art. 238, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo à parte atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação. Não comprovada a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, é imprescindível a juntada do comprovante do recolhimento do preparo sob pena de deserção (art. 511 do CPC). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056553-8, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Caçador
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