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Jurisprudência


TJSC 2010.056716-1 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. O veículo que interrompe a trajetória do fluxo de direção do outro ao efetuar manobra de conversão à esquerda, com o objetivo de transpor a pista de rolamento contrária, age com imprudência e, daí, surge a obrigação de reparar os danos materiais causados. DANOS MORAIS. DANO FÍSICO COMPROVADO. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR O ABALO MORAL. Se o ato ilícito praticado atinge a integridade física da vítima, evidente o dever de reparação do trauma experimentado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Para a fixação do quantum do dano moral, todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento, o grau de culpa, etc. CORREÇÃO DA DATA DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A orientação que predomina a respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora provém do entendimento do enunciado da Súmula 54, do STJ, recepcionado pelo artigo 398 da Lei Substantiva Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056716-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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