TJSC 2010.056857-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO OBRIGACIONAL. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. MÁCULA SANADA. Verificada a omissão no aresto, quanto à análise da tese de litispendência aventada pelo Réu, os embargos declaratórios opostos devem ser acolhidos para sanar a mácula existente. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A TODOS OS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO. Verificada a existência de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, cuja sentença foi proferida primeiramente, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com a extinção do processo, sem a resolução do mérito, com base no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.056857-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO OBRIGACIONAL. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. MÁCULA SANADA. Verificada a omissão no aresto, quanto à análise da tese de litispendência aventada pelo Réu, os embargos declaratórios opostos devem ser acolhidos para sanar a mácula existente. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A TODOS OS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO. Verificada a existência de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, cuja sentença foi proferida primeiramente, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com a extinção do processo, sem a resolução do mérito, com base no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.056857-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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