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Jurisprudência


TJSC 2010.056904-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE DA PONTA DOS NAUFRAGADOS, ANEXADA AO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO LOCAL, DEMOLIÇÃO DA OBRA E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. IMÓVEL QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ESTAVA INSERIDO NOS LIMITES DO PARQUE DA SERRA DO TABULEIRO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE (LEI ESTADUAL N. 14.661/09) QUE RECATEGORIZOU A PONTA DOS NAUFRAGADOS COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, QUE ADMITE CERTO GRAU DE OCUPAÇÃO HUMANA E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A COMPROVAR QUE O USO DO LOCAL É SUSTENTÁVEL. DIREITO À PROPRIEDADE E AO DIREITO DE SUBSISTÊNCIA QUE PREVALECE SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO NATURA, JÁ QUE NÃO EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Com a superveniência da Lei Estadual n. 14.661/09, houve mudanças significativas da categoria ambiental da Ponta dos Naufragados, passando a integrar Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, que admite certo grau de ocupação humana, com uso sustentável dos recursos naturais. Assim, observando-se que a construção que se pretende demolir é simples e modesta, sendo utilizada somente como apoio para pesca (atividade que, notadamente faz parte da cultura tradicional do ilhéu), e não se identificando a presença de impacto ambiental significativo, considerando a categoria mais permissiva da unidade de conservação, o direito à propriedade e à subsistência prevalece sobre o princípio do in dubio pro natura, já que não existe direito fundamental absoluto. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR. VERBAS INDEVIDAS "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056904-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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