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Jurisprudência


TJSC 2010.056905-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.056905-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 18-09-2013).

Data do Julgamento : 18/09/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Jaraguá do Sul
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