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Jurisprudência


TJSC 2010.056920-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO PROPRIETÁRIO DE PARTE DO IMÓVEL USUCAPIDO. VÍCIO INSANÁVEL. RÉU QUE ALEGA A VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. DESCABIMENTO. EDITAL DESTINADO À COMUNICAÇÃO DE INTERESSADOS DESCONHECIDOS E INCERTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A citação editalícia, em ação de usucapião, somente é válida quando realizada no intuito de comunicar eventuais interessados desconhecidos e incertos, conforme expressa dicção do art. 942, inciso II, do Código de Processo Civil (vigente à época dos fatos). Dessa feita, não havendo a citação pessoal do proprietário do imóvel usucapiendo, deve ser declarada a nulidade do processo, com todos os seus consectários. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056920-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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