TJSC 2010.057066-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENTE INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO OBJURGADO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.057066-3, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENTE INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO OBJURGADO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.057066-3, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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