TJSC 2010.057131-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA UTILIZADA COMO ESTACIONAMENTO POR ALUNOS DE UNIVERSIDADE. LOCAL ABERTO E SEM VIGILÂNCIA. SERVIÇO GRATUITO. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE DEPÓSITO INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. "A colocação à disposição de alunos e funcionários, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle de entrada e saída dos usuários, mas tão-somente funcionários com a função de disciplinar o trânsito." (AC n. 2005.009498-5, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "Em adendo, como não há relação obrigacional de consumo na disponibilidade de estacionamento gratuito, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Diferente seria se a Universidade tirasse manifesto proveito dessa concessão, cobrasse pelo serviço ou embutisse o respectivo valor nas mensalidades escolares, o que sem sombra de dúvidas, inocorre." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072193-6, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu , j. 06-11-2012) "A disponibilização de local para estacionamento de veículos em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos.' (AC n. 2008.018477-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28.5.08)." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057131-1, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FURTO DE VEÍCULO EM ÁREA UTILIZADA COMO ESTACIONAMENTO POR ALUNOS DE UNIVERSIDADE. LOCAL ABERTO E SEM VIGILÂNCIA. SERVIÇO GRATUITO. CULPA "IN VIGILANDO" NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE DEPÓSITO INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. "A colocação à disposição de alunos e funcionários, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle de entrada e saída dos usuários, mas tão-somente funcionários com a função de disciplinar o trânsito." (AC n. 2005.009498-5, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). "Em adendo, como não há relação obrigacional de consumo na disponibilidade de estacionamento gratuito, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Diferente seria se a Universidade tirasse manifesto proveito dessa concessão, cobrasse pelo serviço ou embutisse o respectivo valor nas mensalidades escolares, o que sem sombra de dúvidas, inocorre." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072193-6, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu , j. 06-11-2012) "A disponibilização de local para estacionamento de veículos em área pública de circulação interna e externa, para alunos e funcionários, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos.' (AC n. 2008.018477-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28.5.08)." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057131-1, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Palhoça
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