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Jurisprudência


TJSC 2010.057282-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Em contenda versante sobre responsabilidade obrigacional decorrente de contratos vinculados a mútuos habitacionais, envolvendo seguradora e mutuários, é entendimento professado pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, julgado como representativo de controvérsia repetitiva, que o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, para legitimar o seu ingresso na demanda, subordina-se à comprovação, por elementos documentais hábeis, quando sustentada a pretensão dos autores em apólices públicas - ramo 66 -, do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, de modo a acarretar um risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não produzida prova inequívoca a respeito, é de se manter inalterada a competência da Justiça Estadual para a lide. 2 A aplicação da tese jurídica firmada em recurso especial submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC não se condiciona ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 O art. 87 da Lei Adjetiva Civil, mantendo fidelidade ao princípio da 'perpetuatio iurisdictionis', é expresso ao dispor que a competência é determinada pelo momento da propositura da ação, declarando a irrelevância de modificações legislativas posteriores que não consistam na supressão do órgão julgador ou na alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Compreensão diversa, importa em transgressão ao enunciado constitucional (art. 5.º, XXXVII) garantidor da inexistência de Tribunal ou Juízo de Exceção, garantia essa que absorve a proteção do juízo natural competente à ocasião da contratação ou, no mínimo, à data do ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.057282-5, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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