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Jurisprudência


TJSC 2010.057719-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. PRESSUPOSTOS DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO (ART. 527, II, DO CPC). [...] A conversão de agravo de instrumento em agravo retido é de observância obrigatória quando ausentes os requisitos de lesão grave e de difícil reparação insertos no inciso II do art. 527 do Código de Ritos (Agravo de Instrumento n. 2008.039487-7, da Capital/Estreito, rel. Des. Fernando Carioni, j. 21-10-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.057719-3, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilmar Cardozo
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Palhoça
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