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Jurisprudência


TJSC 2010.058126-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA INADMITINDO O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL COM EMBASAMENTO EQUIVOCADO E QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N.º 112/2011-TJ. - NÃO CONHECIMENTO. Impugnada, via agravo regimental com sustentação nos arts. 545 e 557, § 1.º do Código de Processo Civil, decisão exarada pela 3.ª Vice-Presidência desta Corte não admitindo o processamento do recurso especial deduzido pelos agravantes, quando em vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, através do qual foi suprimida a autorização contida no art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, inadmissível faz-se o acesso ao tipo recursal utilizado, o que conduz ao seu não-conhecimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.058126-4, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).

Data do Julgamento : 20/11/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Itajaí
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