TJSC 2010.058201-5 (Acórdão)
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA, EIS QUE, POR SE TRATAR DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, INCIDE A REGRA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL - INCAPACIDADE MENTAL ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. TERMO INICIAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a sentença de interdição tenha sido proferida em data posterior ao decurso do prazo prescricional, a suspensão deste prazo ocorre no momento em que se manifestou a incapacidade mental do indivíduo. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CODEX CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. SÚMULAS 101, 229 e 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, este é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea ´b`, do Codex Civil, roborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), restando suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a resposta desta ao pedido de pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AGRACIADA COM A JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Muito embora o ordenamento jurídico (art. 23 da Lei nº 8.906/1994) considere os honorários como um direito autônomo do advogado, isto não quer dizer, por si só, que a parte não tenha legitimidade para discuti-los e, por consequência, recorrer quando tal verba é fixada de maneira ínfima. Se aquele que recorre é beneficiário da Justiça Gratuita, dispensa-se o recolhimento e a prova do preparo. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC E BALIZADORAS. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058201-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA, EIS QUE, POR SE TRATAR DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, INCIDE A REGRA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL - INCAPACIDADE MENTAL ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. TERMO INICIAL DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a sentença de interdição tenha sido proferida em data posterior ao decurso do prazo prescricional, a suspensão deste prazo ocorre no momento em que se manifestou a incapacidade mental do indivíduo. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CODEX CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CDC. SÚMULAS 101, 229 e 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Em se tratando de prazo prescricional incidente em demanda securitária, este é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, II, alínea ´b`, do Codex Civil, roborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), restando suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a resposta desta ao pedido de pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO ÚNICA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AGRACIADA COM A JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Muito embora o ordenamento jurídico (art. 23 da Lei nº 8.906/1994) considere os honorários como um direito autônomo do advogado, isto não quer dizer, por si só, que a parte não tenha legitimidade para discuti-los e, por consequência, recorrer quando tal verba é fixada de maneira ínfima. Se aquele que recorre é beneficiário da Justiça Gratuita, dispensa-se o recolhimento e a prova do preparo. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC E BALIZADORAS. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR QUE NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058201-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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