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Jurisprudência


TJSC 2010.058212-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA PELO GENITOR DOS AUTORES SEM OUTORGA UXÓRIA. RECONVENÇÃO PARA A ADJUDICAÇÃO DO BEM. CONTRATO SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE POSSUI EFICÁCIA DE DIREITO REAL. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 235, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATOS POSTERIORES QUE INDUZEM SER DE CONHECIMENTO DE TODA A FAMÍLIA A REALIZAÇÃO DO CONTRATO. PROVAS DA COBRANÇA DO SALDO DO COMPRADOR PELA TUTORA DOS AUTORES. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PLENA QUITAÇÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O contrato de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento tem eficácia real, e, para ter validade plena, deve estar perfeito, sem qualquer mácula. No presente caso, ausente um dos requisitos essenciais para a validade do contrato preliminar, qual seja, a existência da outorga uxória, a declaração de nulidade do contrato é medida que se impõe. Contudo, ficando evidenciado nos autos a má-fé dos autores, diante da notoriedade do conhecimento dos familiares sobre a alienação do imóvel e o recebimento dos valores atinentes à venda (venire contra factum proprium) não há como reconhecer a nulidade contratual. Além disso, estando devidamente comprovada a quitação do contrato, necessário se faz a adjudicação do imóvel pelo comprador. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058212-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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