TJSC 2010.058395-2 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da venda judicial pela ausência de intimação da cônjuge do executado. Declaração do recorrente no sentido de que seria separado judicialmente. Omissão quanto ao seu real estado civil. Certidão de casamento que atesta, ademais, a pactuação do regime de separação de bens. Inexistência de direito à meação. Desnecessidade, portanto, da cientificação da esposa do insurgente. Suposta falta de intimação pessoal do leilão. Certidão do oficial de justiça que revela indícios de ocultação do ora apelante. Intimação editalícia. Validade, sob pena de procrastinação do ato expropriatório. Alegada impenhorabilidade de vagas de garagem por constituírem bem de família. Questão não arguida em primeiro grau de jurisdição. Irrelevância. Matéria de ordem pública. Possibilidade de penhora. Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por 60% do valor atualizado. Legalidade. Litigância de má-fé. Reconhecimento, ex officio. Artigos 17, inciso VII, e 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência da multa de 1% e condenação à indenização equivalente a 20%, ambos sobre o valor da causa. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058395-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da venda judicial pela ausência de intimação da cônjuge do executado. Declaração do recorrente no sentido de que seria separado judicialmente. Omissão quanto ao seu real estado civil. Certidão de casamento que atesta, ademais, a pactuação do regime de separação de bens. Inexistência de direito à meação. Desnecessidade, portanto, da cientificação da esposa do insurgente. Suposta falta de intimação pessoal do leilão. Certidão do oficial de justiça que revela indícios de ocultação do ora apelante. Intimação editalícia. Validade, sob pena de procrastinação do ato expropriatório. Alegada impenhorabilidade de vagas de garagem por constituírem bem de família. Questão não arguida em primeiro grau de jurisdição. Irrelevância. Matéria de ordem pública. Possibilidade de penhora. Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por 60% do valor atualizado. Legalidade. Litigância de má-fé. Reconhecimento, ex officio. Artigos 17, inciso VII, e 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência da multa de 1% e condenação à indenização equivalente a 20%, ambos sobre o valor da causa. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058395-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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