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Jurisprudência


TJSC 2010.058495-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. CONTINÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. LEI AUTORIZANDO ALTERAÇÃO DA PAUTA DE VALORES DOS IMÓVEIS POR ATO DO PODER EXECUTIVO. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO POR DECRETO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE PERMANECE HÍGIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.071/1998. PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO TEXTO EM PERIÓDICO E COMPLETA EM MURAL NA PREFEITURA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PERIÓDICO DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO LOCAL E DE IMPRENSA OFICIAL. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. "Não haveria e não há nenhuma restrição em que, através de Decreto, o Executivo nomeie uma comissão para, periodicamente, atualizar ou alterar a planta ou mapa de valores. [...] O que, no entanto, se revela radicalmente inconstitucional é que, por decreto, essa reavaliação sirva como base de cálculo do IPTU [...]" (ADI n. 2010.031728-1, Rel. Des. Newton Janke). "Não se pode declarar a ilegalidade de lançamento tributário se não há prova de que sua base de cálculo foi estabelecida por ato do Poder Executivo autorizado por Lei não recepcionada, nessa parte, pela Constituição Federal. A publicação do Código Tributário do Município de Porto Belo (Lei n. 1.071/1998) no mural de publicações da prefeitura goza de legalidade e não afronta o princípio da publicidade dos atos administrativos, do contraditório e da ampla defesa previstos nos arts. 37 e 5º, inciso "LV" da Constituição Federal, principalmente se houve publicação de extrato da Lei em periódico, indicando a publicação da integralidade no mural do paço municipal e se o Município não estava obrigado à publicação total em razão de não haver imprensa oficial ou periódico de circulação local." (AC n. 2010.045155-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Porto Belo) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058495-4, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Porto Belo
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