main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.058584-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RETIDO. - Não se conhece de recurso que, embora suscitado na sede recursal, não foi interposto no primeiro grau de jurisdição. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. (3) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. Em 20-06-2013). (4) "CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória." (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27-02-2014). (5) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos. (6) AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DOLO OU CULPA NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO NA ESPÉCIE. - "A litigância de má-fé [e a caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição] exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento do litígio. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida." (TJSC, AC n. 2007.011254-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15-05-2007). (7) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. Suspende-se, todavia, a exigibilidade da verba quando seu pagamento recai sob beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058584-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
Mostrar discussão