TJSC 2010.058890-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. NEGLIGÊNCIA DOS EMBARGANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em sede de embargos de terceiro, a verba sucumbencial será arcada pelo sujeito que deu causa a sua interposição. No caso, quem deu azo à propositura dos embargos foi o próprio embargante, por não ter realizado a devida averbação do contrato de compra e venda do bem no Registro de Imóveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058890-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. NEGLIGÊNCIA DOS EMBARGANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em sede de embargos de terceiro, a verba sucumbencial será arcada pelo sujeito que deu causa a sua interposição. No caso, quem deu azo à propositura dos embargos foi o próprio embargante, por não ter realizado a devida averbação do contrato de compra e venda do bem no Registro de Imóveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058890-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Blumenau
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