TJSC 2010.058976-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC. AC n. 2008.001177-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26.8.2008). (2) FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória. (4) EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA. CARÁTER REAL DA OBRIGAÇÃO. SEGURO LIGADO AO IMÓVEL. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO LIAME DO AUTOR AO BEM POR ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PROVA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL/SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA ASSENTADA. - " Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento. [...] É parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa" (TJSC, AC n. 2009.060266-7, de Lages, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. 25.4.2013). (5) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (6) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. APELAÇÃO DA SEGURADORA. (1) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RESISTÊNCIA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. ART. 17, IV, DO CPC. MULTA MANTIDA. INDENIZAÇÃO DE 20% AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS AUTORES. - O atraso injustificado no pagamento dos honorários periciais, retardando perícia imprescindível à análise do pleito, carateriza a litigância de má-fé por resistência ao andamento do processo, nos termos do art. 17., IV, do Código de Processo Civil, sendo impositiva a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa, afastada a indenização de 20% (vinte por cento) diante da não demonstração de prejuízos à parte adversa. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO ART. 18 DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §4º. DO CPC. - O reconhecimento da litigância de má-fé impõe a condenação do litigante, ainda que vencedor na causa, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 18 do Código de Processo Civil, no que impositiva a manutenção da condenação no caso, apesar da reforma da sentença, apenas fixando-se a honorária e valor certo, por respeito ao art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058976-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC. AC n. 2008.001177-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26.8.2008). (2) FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória. (4) EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA. CARÁTER REAL DA OBRIGAÇÃO. SEGURO LIGADO AO IMÓVEL. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO LIAME DO AUTOR AO BEM POR ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PROVA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL/SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA ASSENTADA. - " Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento. [...] É parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa" (TJSC, AC n. 2009.060266-7, de Lages, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. 25.4.2013). (5) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (6) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. APELAÇÃO DA SEGURADORA. (1) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RESISTÊNCIA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. ART. 17, IV, DO CPC. MULTA MANTIDA. INDENIZAÇÃO DE 20% AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS AUTORES. - O atraso injustificado no pagamento dos honorários periciais, retardando perícia imprescindível à análise do pleito, carateriza a litigância de má-fé por resistência ao andamento do processo, nos termos do art. 17., IV, do Código de Processo Civil, sendo impositiva a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa, afastada a indenização de 20% (vinte por cento) diante da não demonstração de prejuízos à parte adversa. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO ART. 18 DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §4º. DO CPC. - O reconhecimento da litigância de má-fé impõe a condenação do litigante, ainda que vencedor na causa, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 18 do Código de Processo Civil, no que impositiva a manutenção da condenação no caso, apesar da reforma da sentença, apenas fixando-se a honorária e valor certo, por respeito ao art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058976-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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