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Jurisprudência


TJSC 2010.059037-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.059037-3, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Lambert de Faria
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital
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