TJSC 2010.059087-8 (Acórdão)
Embargos de declaração em apelação cível. Oposição após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias. Artigos 536 do Código de Processo Civil e 4º da Resolução n. 04/2007-TJ. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.059087-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
Embargos de declaração em apelação cível. Oposição após transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias. Artigos 536 do Código de Processo Civil e 4º da Resolução n. 04/2007-TJ. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.059087-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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