TJSC 2010.059132-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C RESSARCITÓRIA POR DANOS MORAIS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. LITÍGIOS QUE VERSAM SOBRE DESPESAS REALIZADAS POR SÍNDICO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, AS QUAIS NÃO FORAM APROVADAS PELO RESPECTIVO CONSELHO FISCAL. PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO DE COBRANÇA EMITIDO PELO CONDOMÍNIO CONTRA O SÍNDICO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO CAMBIÁRIO A EMBASAR A CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. [...]". (Agravo de Instrumento n. 2013.081345-2, de Timbó, rel. Des.Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059132-0, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C RESSARCITÓRIA POR DANOS MORAIS. APELOS DE AMBAS AS PARTES. LITÍGIOS QUE VERSAM SOBRE DESPESAS REALIZADAS POR SÍNDICO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, AS QUAIS NÃO FORAM APROVADAS PELO RESPECTIVO CONSELHO FISCAL. PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO DE COBRANÇA EMITIDO PELO CONDOMÍNIO CONTRA O SÍNDICO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO CAMBIÁRIO A EMBASAR A CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. [...]". (Agravo de Instrumento n. 2013.081345-2, de Timbó, rel. Des.Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059132-0, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Joinville
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