TJSC 2010.059399-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia, julgando prejudicado o apelo extremo, em face da harmonia da decisão impugnada com o entendimento da Suprema Corte. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.059399-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia, julgando prejudicado o apelo extremo, em face da harmonia da decisão impugnada com o entendimento da Suprema Corte. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.059399-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Balneário Camboriú
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