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Jurisprudência


TJSC 2010.059406-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRÁTICA DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL (ART. 593, CAPUT, CPP). RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS A DESTEMPO, CONFIGURANDO, PORÉM, MERA IRREGULARIDADE FORMAL, QUE NÃO ENSEJA A SUA INADMISSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS NÃO TRANSCORRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA NA NEGATIVA DE AUTORIA E NA INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DOLO DO AGENTE OU À FRAUDE À VÍTIMA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. FRAUDE EMPREGADA QUE SE MOSTROU EFICIENTE NA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, MEDIANTE INDUÇÃO À VÍTIMA EM ERRO. DECISÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DO PREJUÍZO QUE NÃO SE CLASSIFICA COMO INSIGNIFICANTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A EXCLUDENTE DE TIPICIDADE E TAMPOUCO COM A FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.059406-5, de Videira, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Videira
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