TJSC 2010.059723-6 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. Recurso Extraordinário inadmitido por ausente repercussão geral. Inconformismo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Provimento negado. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.059723-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Recurso Extraordinário inadmitido por ausente repercussão geral. Inconformismo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Provimento negado. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.059723-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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