TJSC 2010.060119-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. VENDAVAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável o requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade não preenchido na espécie. Inteligência do disposto no art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. RECURSO DA AUTORA. (2) LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. NÃO SATISFAÇÃO. - "A indenização por lucros cessantes (dano negativo), como compensação por acréscimo patrimonial que se deixou de ter, pressupõe que o prejuízo futuro seja extraído de uma base probatória sólida, que permita diagnosticá-los com foros de probabilidade objetiva, não bastando a mera virtualidade ou a simples alegação de lucros imaginários ou hipotéticos" (TJSC, AC n. 2007.034948-4, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 27.11.2007) (3) SUCUMBÊNCIA. DERROTAS EQUIVALENTES. MANUTENÇÃO. - Não há alterar o reconhecimento da sucumbência recíproca na origem quando a derrota da parte autora é considerada equivalente à da acionada. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060119-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. VENDAVAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável o requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade não preenchido na espécie. Inteligência do disposto no art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. RECURSO DA AUTORA. (2) LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. NÃO SATISFAÇÃO. - "A indenização por lucros cessantes (dano negativo), como compensação por acréscimo patrimonial que se deixou de ter, pressupõe que o prejuízo futuro seja extraído de uma base probatória sólida, que permita diagnosticá-los com foros de probabilidade objetiva, não bastando a mera virtualidade ou a simples alegação de lucros imaginários ou hipotéticos" (TJSC, AC n. 2007.034948-4, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 27.11.2007) (3) SUCUMBÊNCIA. DERROTAS EQUIVALENTES. MANUTENÇÃO. - Não há alterar o reconhecimento da sucumbência recíproca na origem quando a derrota da parte autora é considerada equivalente à da acionada. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060119-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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