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Jurisprudência


TJSC 2010.060444-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA. EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO POR ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. "A correção pelo Poder Judiciário de ilegalidade ou abusividade de ato administrativo de competência do Poder Legislativo Municipal não afronta o princípio da separação, independência e harmonia dos poderes constituídos. Atende, isso sim, ao preceito fundamental da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inc. XXXV)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.072287-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j.29.4.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060444-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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