TJSC 2010.060471-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTE E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. VENDA DE IMÓVEL NA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL SEM RESSALVAR O DIREITO DO LOCATÁRIO. INQUILINO QUE FOI IMPEDIDO DE UTILIZAR O BEM. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO NAQUELES AUTOS APENAS NO QUE TANGE À POSSE. AUSÊNCIA DE RENUNCIA SOBRE AS QUESTÕES ATINENTES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO FORMULADO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELOS LITISCONSORTES. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I - Pratica abuso de direito o proprietário de imóvel que, após realização de contrato de aluguel do bem por um período de cinco anos, o aliena a terceiro, antes do término do contrato locatício, sem resguardar o direito do inquilino que realizou diversas benfeitorias com a expectativa de utilização do terreno durante o lapso temporal contratado. Além disso, o locatário foi impedido de utilizar o bem, o que ensejou o ajuizamento da ação de reintegração de posse, pois os novos proprietários colocaram um cadeado no portão para impossibilitar que o inquilino tivesse acesso ao imóvel, demanda que terminou em autocomposição concordando o locatário com a renúncia à posse do bem sem prejuízo de seus direitos ressarcitórios decorrentes de rescisão unilateral do contrato. II - O pronunciado na sentença deve limitar-se ao que foi pleiteado na petição inicial (princípio da congruência) conforme a regra insculpida no artigo 460 do Código de Processo Civil, razão pela qual se faz mister, no caso de condenação em valor superior, a sua adequação em sede recursal. III - O recurso adesivo interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060471-3, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTE E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. VENDA DE IMÓVEL NA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL SEM RESSALVAR O DIREITO DO LOCATÁRIO. INQUILINO QUE FOI IMPEDIDO DE UTILIZAR O BEM. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO NAQUELES AUTOS APENAS NO QUE TANGE À POSSE. AUSÊNCIA DE RENUNCIA SOBRE AS QUESTÕES ATINENTES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO FORMULADO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELOS LITISCONSORTES. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I - Pratica abuso de direito o proprietário de imóvel que, após realização de contrato de aluguel do bem por um período de cinco anos, o aliena a terceiro, antes do término do contrato locatício, sem resguardar o direito do inquilino que realizou diversas benfeitorias com a expectativa de utilização do terreno durante o lapso temporal contratado. Além disso, o locatário foi impedido de utilizar o bem, o que ensejou o ajuizamento da ação de reintegração de posse, pois os novos proprietários colocaram um cadeado no portão para impossibilitar que o inquilino tivesse acesso ao imóvel, demanda que terminou em autocomposição concordando o locatário com a renúncia à posse do bem sem prejuízo de seus direitos ressarcitórios decorrentes de rescisão unilateral do contrato. II - O pronunciado na sentença deve limitar-se ao que foi pleiteado na petição inicial (princípio da congruência) conforme a regra insculpida no artigo 460 do Código de Processo Civil, razão pela qual se faz mister, no caso de condenação em valor superior, a sua adequação em sede recursal. III - O recurso adesivo interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060471-3, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Alexandre Happke
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Canoinhas
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