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Jurisprudência


TJSC 2010.060666-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE ANTES DO JULGAMENTO DO APELO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA QUE SOMENTE PODE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração não configuram meio adequado para desconstituir decisão que apenas homologou acordo extra autos realizado pelas partes, maiores e capazes, que envolvia direito disponível, com a assistência de seus advogados, sob a alegação de vício de consentimento. "Assim, a parte que deseja atacar a transação homologada judicialmente deve utilizar-se de ação própria para tanto, conforme previsto no art. 486 do Código de Processo Civil" (Ação Rescisória n. 2011.001014-6, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 8-2-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.060666-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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