TJSC 2010.060858-4 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 543-B, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTES. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA ALVO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 466. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PARADIGMA. SUBIDA VEDADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. DESPROVIMENTO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. "Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social, versa sobre tema infraconstitucional" (STF, ARE n. 642137/RG, rel. Min. Cezar Peluso, j. em 5-8-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060858-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 543-B, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTES. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA ALVO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 466. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PARADIGMA. SUBIDA VEDADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. DESPROVIMENTO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. "Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social, versa sobre tema infraconstitucional" (STF, ARE n. 642137/RG, rel. Min. Cezar Peluso, j. em 5-8-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060858-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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