TJSC 2010.061012-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.061012-5, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.061012-5, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
Data do Julgamento
:
19/06/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Ricardo Fontes
Comarca
:
São José
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