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Jurisprudência


TJSC 2010.061215-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória. Almejada renegociação de contrato de financiamento habitacional (SFH), nos termos da Lei n. 11.922/2009. Sentença extintiva, sem resolução de mérito. Arts. 267, I, e 295, III, do Código de Processo Civil. Insurgência dos demandantes. Reestruturação do ajuste. Obrigatoriedade. Inexistência. Pleito, ademais, que deveria ter sido formulado na ação revisional anteriormente proposta. Pretensão condicionada à extinção de procedimento judicial, à realização de acordo naqueles autos ou à desistência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Requisitos previstos no artigo 3°, § 2°, da Lei n. 11.922/2009 não observados. Decisão mantida (arts. 267, I e VI, e 295, I, parágrafo único, III, CPC). Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061215-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Margani de Mello
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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