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Jurisprudência


TJSC 2010.061824-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO PURO E SIMPLES DE OBTER PREQUESTIONAMENTO ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO REJEITADO. [...] "a preocupação última da prestação jurisdicional é decidir a lide, conferindo resposta ao conflito de interesses submetido à cognição do Estado-Juiz. Desde que o Poder Judiciário não é órgão consultivo, não lhe compete, sempre que houver encontrado e declinado razões bastantes para decidir, pôr-se a explicitar academicamente entendimentos sobre tais ou quais disposições normativas, não cabendo, à míngua de omissão, contradição ou obscuridade, o uso de embargos para o só fim de prequestionar" (Embargos de Declaração nº 2010.075620-1/0001.00, de Jaraguá do Sul. Relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. J. 15/03/2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.061824-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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