TJSC 2010.061873-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR ENTIDADE HOSPITALAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. ATENDIMENTO. SINISTROS OCORRIDOS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 11.945/2009. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUB-ROGAÇÃO E MANDATO. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. - De acordo com a jurisprudência desta Corte "Aos acidentes de trânsito ocorridos na vigência da Lei n.º 11.945/2009, que, dentre outras alterações legislativas, incluiu o § 2.º no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, restando expressamente vedada a cessão de direitos relativos ao reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). [...] Ressaindo dos autos, como incontestável, que, sob as vestes de mandato, o negócio jurídico entabulado entre os acidentados e o nosocômio acionante consiste em verdadeira transmissão dos direitos creditícios relativos ao reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), não há como deferir o Judiciário o pleito de cobrança formulado pelo nosocômio cessionário." (TJSC, AC n. 2010.064460-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 31.10.2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061873-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR ENTIDADE HOSPITALAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. ATENDIMENTO. SINISTROS OCORRIDOS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 11.945/2009. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUB-ROGAÇÃO E MANDATO. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. - De acordo com a jurisprudência desta Corte "Aos acidentes de trânsito ocorridos na vigência da Lei n.º 11.945/2009, que, dentre outras alterações legislativas, incluiu o § 2.º no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, restando expressamente vedada a cessão de direitos relativos ao reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). [...] Ressaindo dos autos, como incontestável, que, sob as vestes de mandato, o negócio jurídico entabulado entre os acidentados e o nosocômio acionante consiste em verdadeira transmissão dos direitos creditícios relativos ao reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), não há como deferir o Judiciário o pleito de cobrança formulado pelo nosocômio cessionário." (TJSC, AC n. 2010.064460-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 31.10.2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061873-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Indaial
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