TJSC 2010.061915-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE OS ÔNUS CONTRATUAIS SEREM CONSIDERADOS NÃO PACTUADOS. SENTENÇA QUE NÃO APLICA A ADVERTÊNCIA, ANALISA OS ENCARGOS REPUTADOS ABUSIVOS PELOS AUTORES E APENAS EMPREGA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 359 DO CPC/1973. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706). CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INÉRCIA, NÃO APRESENTOU OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ACOSTADA AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 359 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. CÔMPUTO EXPONENCIAL DE JUROS NA FREQUÊNCIA ANUAL. PERMISSÃO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NOS AJUSTES EXIBIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONTRATAÇÃO NOS PACTOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061915-4, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE OS ÔNUS CONTRATUAIS SEREM CONSIDERADOS NÃO PACTUADOS. SENTENÇA QUE NÃO APLICA A ADVERTÊNCIA, ANALISA OS ENCARGOS REPUTADOS ABUSIVOS PELOS AUTORES E APENAS EMPREGA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 359 DO CPC/1973. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU O PEDIDO INICIAL. ADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES NÃO ATINGIDAS PELA NULIDADE. "A sentença ultra petita se dá quando o magistrado vai além do buscado pelo autor. [...] A nulidade existe, mas somente parcialmente, o tribunal reduz a condenação ao montante legítimo, retirando o 'excesso', sem prejuízo daquela porção válida" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 706). CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INÉRCIA, NÃO APRESENTOU OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ACOSTADA AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 359 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICÁVEL. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO DESTA CÂMARA. ADESÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ E DOS RESP. N. 1112880/PR E 1112879/PR (ART. 543-C DO CPC). LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. CÔMPUTO EXPONENCIAL DE JUROS NA FREQUÊNCIA ANUAL. PERMISSÃO, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NOS AJUSTES EXIBIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONTRATAÇÃO NOS PACTOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. PROVA DO ERRO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061915-4, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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