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Jurisprudência


TJSC 2010.061969-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE AGENCIAMENTO. INTERMEDIAÇÃO DOS SERVIÇOS. PACTO ENTABULADO ENTRE PROPRIETÁRIO DE POSTOS TELEFÔNICOS E A EMBRATEL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO COMPROVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA. Como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Balneário Camboriú
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