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Jurisprudência


TJSC 2010.062054-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação pauliana. Fraude contra credorES. Procedência na origem. Ausência de intimação do ministério público que antes da sentença ATUAVA NO FEITO. Trânsito em julgado para o membro do parquet que não se perfectibilizou. Interposição de apelação. Alegação de que perante o tjrs foraM ajuizadoS embargos de terceiro que nulificou a fiança objeto da aPONTADA fraude na pauliana. Coisa julgada material diante desta decisão. Nulidade da GARANTIA e desconstituição das penhoras e posteriores averbações que importam falta de interesse processual superveniente. Extinção dA REVOCATÓRIA sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, VI, do CPC. O trânsito em julgado de decisão proferida em embargos de terceiro que nulifica a fiança prestada pelo marido face à ausência de outorga uxória da esposa, faz desaparecer o interesse processual na demanda revocatória que visava exatamente a proteção do beneficiário da garantia frente às apontadas alienações fraudulentas praticadas pelo garantidor, em razão do desaparecimento da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062054-2, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janice Goulart Garcia Ubialli
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Criciúma
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