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Jurisprudência


TJSC 2010.062171-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO DE VEÍCULO. NÃO DEVOLUÇÃO. APROPRIAÇÃO. PROVA PERICIAL. DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA ADULTERADO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. - Desnecessária ratificação de recurso de apelação interposto antes do julgamento de embargos de declaração, acolhidos para rejeitar pedido de condenação ao pagamento das despesas com perícia, quando na decisão integrativa não houver conteúdo gravoso que prejudique a irresignação. (2) RECEBIMENTO DO VEÍCULO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. - A prova dos autos indica ter o réu indevidamente transferido o caminhão para si, com base em documento com falsidade identificada por prova pericial - Constatada fraude no documento de transferência, aliada à falta de prova da dação em pagamento, especialmente porque não documentada, imperiosa a manutenção da sentença. (3) VALOR DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONHECIMENTO NA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTO SEM SUSTENTAÇÃO. - Diante da não comprovação da dação em pagamento e de alegada má conservação do caminhão, necessária a manutenção do valor fixado na sentença, que teve como parâmetro o indicado na contestação, inclusive. (4) ADESIVO. DESPESAS COM HONORÁRIOS DE PERITO. COMPROVAÇÃO. - A juntada de notas promissórias originais pelos autores (cujo valor é compatível com a proposta de paga realizada antes da perícia) é suficiente para demonstrar o pagamento dos honorários do perito, que, aliás, noticiou ao juízo informando que receberia seus honorários diretamente da parte. Condenação do vencido ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 20). (5) GRATUIDADE. INDEFERIMENTO EM FUNÇÃO DOS POSSÍVEIS (E ELEVADOS) LUCROS CESSANTES. VERBA AFASTADA. DECLARAÇÕES DE NECESSIDADE ACOSTADAS. ART. 4º DA LEI 1.060/50. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE NÃO DERRUÍDO. DEFERIMENTO. - A alegação de elevados lucros cessantes, não comprovados, não é suficiente para derruir a presunção de veracidade de declaração de necessidade. Justiça gratuita deferida. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PRINCIPAL DESPROVIDO E ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062171-9, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Sombrio
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