TJSC 2010.062359-3 (Acórdão)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE EXPRESSA DO PEDIDO NA LEGISLAÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL VIGENTE. Refuta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido uma vez que, expressamente, a legislação em vigor admite que o promitente comprador venha a juízo reclamar a transmissão da propriedade quando cumpridos os seus encargos no negócio. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE REQUISITOS. PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO QUE NÃO SE IDENTIFICA COM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. A litispendência se caracteriza pelo trâmite de duas ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir, com previsão no art. 301, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Suscitação de dúvida que é absolutamente diferente de adjudicação compulsória. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionado ao direito de propriedade de bem imóvel. Não prescreve o direito de a promissária compradora obter a escritura definitiva do imóvel, direito que só se extingue frente ao de outrem, amparado pelo usucapião, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça. REVELIA. HIPÓTESE LEGAL DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. A revelia é uma das hipóteses legais que autorizam o julgamento antecipado da lide. Ainda que se apresente apenas como presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, dispensa-se a produção de outras provas quando a inicial tiver sido instruída com documentos suficientes do direito invocado. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio de compra e venda, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Quitação das obrigações que foi objeto de ação de consignação em pagamento. Reconhecimento em sentença transitada em julgado. Instrumento de promessa de compra e venda e resistência ao pedido de transmissão da propriedade que são suficientes ao deferimento do pedido. ALIENAÇÃO DE LOTE NULA ANTE A INCONTROVERSA CIÊNCIA DO QUITAÇÃO DAS PARCELAS E AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. É nula a alienação de objeto litigioso, ainda mais quando comprovada a ciência inequívoca da ação e o adimplemento de toda obrigação financeira estipulada em promessa de compra e venda. Age com má-fé o demandado que, ciente da existência de ação, aliena o imóvel objeto da adjudicação compulsória a terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062359-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE EXPRESSA DO PEDIDO NA LEGISLAÇÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL VIGENTE. Refuta-se a alegação de impossibilidade jurídica do pedido uma vez que, expressamente, a legislação em vigor admite que o promitente comprador venha a juízo reclamar a transmissão da propriedade quando cumpridos os seus encargos no negócio. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE REQUISITOS. PRETENSÃO DE ADJUDICAÇÃO QUE NÃO SE IDENTIFICA COM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. A litispendência se caracteriza pelo trâmite de duas ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir, com previsão no art. 301, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Suscitação de dúvida que é absolutamente diferente de adjudicação compulsória. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A ação de adjudicação compulsória tem natureza constitutiva relacionado ao direito de propriedade de bem imóvel. Não prescreve o direito de a promissária compradora obter a escritura definitiva do imóvel, direito que só se extingue frente ao de outrem, amparado pelo usucapião, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça. REVELIA. HIPÓTESE LEGAL DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. A revelia é uma das hipóteses legais que autorizam o julgamento antecipado da lide. Ainda que se apresente apenas como presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, dispensa-se a produção de outras provas quando a inicial tiver sido instruída com documentos suficientes do direito invocado. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio de compra e venda, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Quitação das obrigações que foi objeto de ação de consignação em pagamento. Reconhecimento em sentença transitada em julgado. Instrumento de promessa de compra e venda e resistência ao pedido de transmissão da propriedade que são suficientes ao deferimento do pedido. ALIENAÇÃO DE LOTE NULA ANTE A INCONTROVERSA CIÊNCIA DO QUITAÇÃO DAS PARCELAS E AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. É nula a alienação de objeto litigioso, ainda mais quando comprovada a ciência inequívoca da ação e o adimplemento de toda obrigação financeira estipulada em promessa de compra e venda. Age com má-fé o demandado que, ciente da existência de ação, aliena o imóvel objeto da adjudicação compulsória a terceiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062359-3, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Palhoça
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