TJSC 2010.062396-4 (Acórdão)
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE VALOR DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA O CORRETO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA BENESSE - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal."(Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.002190-1/0001.00, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-7-2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.062396-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE VALOR DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA O CORRETO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA BENESSE - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal."(Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.002190-1/0001.00, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16-7-2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.062396-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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