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Jurisprudência


TJSC 2010.062449-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO EXTINTA. APELO DA EMBARGADA. APELANTE QUE DEFENDE A FORÇA EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA QUE EMBASA A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. TESE AFASTADA. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A VINCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO A UM CONTRATO DE SAFRA DE FUMO. CONSEQUENTE PERDA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. ILIQUIDEZ EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DE SUA SATISFAÇÃO PELA VIA EXECUTIVA. SENTENÇA MANTIDA. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE APÓS A CITAÇÃO DA DEVEDORA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062449-2, de Itaiópolis, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itaiópolis
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