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Jurisprudência


TJSC 2010.063539-2 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO ÀS EMPRESAS EM DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LC N. 123/2006. INCONSTITUCIONALIDADE RECHAÇADA. PARCELAMENTOS ANTERIORES NÃO ADIMPLIDOS. OUTRAS DÍVIDAS NÃO INCLUSAS NO REFINANCIAMENTO. ORDEM DENEGADA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A exigência feita pela Lei Complementar de possuírem as empresas regularidade fiscal para a inscrição no Simples Nacional não se revela inconstitucional, porquanto não há qualquer caráter discriminatório ou ofensa à isonomia em exigir que o contribuinte cumpra com suas obrigações tributárias. Tal exigência não constitui ônus, penalidade ou ingerência indevida no patrimônio do contribuinte, mas apenas reforça a obrigação legal de pagamento dos tributos. (Recurso Especial n. 1.230.495 - RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. em 11.02.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.063539-2, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Araranguá
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