TJSC 2010.063923-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. FORMALIZAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO PELO JUÍZO DA COMARCA EM QUE TRAMITA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, ONDE FOI, ORIGINARIAMENTE, CELEBRADO O AJUSTE. EFEITOS DA AVENÇA QUE ALCANÇAM, TAMBÉM, A PRETENSÃO RECURSAL DA PRESENTE REVISIONAL. EXPRESSA PREVISÃO NO PACTO NESTE SENTIDO. PERDA DO OBJETO. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063923-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. FORMALIZAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO PELO JUÍZO DA COMARCA EM QUE TRAMITA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, ONDE FOI, ORIGINARIAMENTE, CELEBRADO O AJUSTE. EFEITOS DA AVENÇA QUE ALCANÇAM, TAMBÉM, A PRETENSÃO RECURSAL DA PRESENTE REVISIONAL. EXPRESSA PREVISÃO NO PACTO NESTE SENTIDO. PERDA DO OBJETO. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063923-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
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