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Jurisprudência


TJSC 2010.063928-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO DA AUTORA QUE FOI INDEVIDAMENTE GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO BANCO RÉU. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA APELADA AFASTADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRAVAME QUE, EMBORA INDEVIDO, NÃO CAUSOU NENHUM PREJUÍZO À AUTORA. MERO DISSABOR QUE NÃO É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A mera manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico" (Des. Monteiro Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.063928-0, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : São José
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