TJSC 2010.064234-2 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA LABORAL - DÚVIDA SOBRE CONCESSÃO DE DIREITOS NA JUSTIÇA LABORAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - INTERESSE SOCIAL E DE ORDEM PÚBLICA - NORMAS DE CARÁTER COGENTE - IN DUBIO PRO MISERO - INAPLICABILIDADE IMEDIATA - AFASTAMENTO - BUSCA DA VERDADE REAL - APLICAÇÃO DO ART. 399 DO CPC - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Sendo matéria de ordem pública e de interesse social, a relação jurídica de direito previdenciário complementar está embasada em normas de caráter cogente. Afasta-se a imediata aplicação do brocardo jurídico in dubio pro misero quando o art. 399 do Código de Processo Civil permite ao julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição, requisitar certidão esclarecendo a verdade real quanto aos direitos concedidos na justiça laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064234-2, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA LABORAL - DÚVIDA SOBRE CONCESSÃO DE DIREITOS NA JUSTIÇA LABORAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - INTERESSE SOCIAL E DE ORDEM PÚBLICA - NORMAS DE CARÁTER COGENTE - IN DUBIO PRO MISERO - INAPLICABILIDADE IMEDIATA - AFASTAMENTO - BUSCA DA VERDADE REAL - APLICAÇÃO DO ART. 399 DO CPC - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Sendo matéria de ordem pública e de interesse social, a relação jurídica de direito previdenciário complementar está embasada em normas de caráter cogente. Afasta-se a imediata aplicação do brocardo jurídico in dubio pro misero quando o art. 399 do Código de Processo Civil permite ao julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição, requisitar certidão esclarecendo a verdade real quanto aos direitos concedidos na justiça laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064234-2, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Imbituba
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