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Jurisprudência


TJSC 2010.064489-6 (Acórdão)

Ementa
Icms. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. Nulidade. Requisitos LEGAIS. A certidão de dívida ativa deve observar os requisitos exigidos pela legislação de regência, de modo que os elementos nela insertos possam garantir a ampla defesa e o contraditório. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da actio. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Não é inconstitucional o disposto no art. 69 da Lei n. 5.983/81, alterada pela Lei n. 10.297/96, que adotou a SELIC para reajuste dos débitos tributários estaduais, englobando não só a taxa de juros reais, mas também o índice inflacionário do período a que se refere, desde que aplicada sem qualquer outro reajuste de correção monetária ou incidência de outro índice de juros (ArgIn em AC n. 1999.014247-7, da Capital, rel. Designado Des. Anselmo Cerello). Litigância de má-fé. comprovação da falta de lealdade e boa-fé. Para a condenação em litigância de má-fé é necessário haver a ocorrência de alguma das circunstâncias descritas no Código Civil Processual, sendo que o exercício regular de direito não enseja, por si só, a imposição da multa. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064489-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : São Bento do Sul
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